Justiça volta a negar herança para ex-namorada de Dominguinhos em SP
Maria Guadalupe disse que teve união estável com o cantor de 1980 até sua morte. Mas filhos relataram que relacionamento terminou em 1986
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso da ex-namorada de Dominguinhos, Maria de Guadalupe Mendonça, que buscava ter acesso à herança do artista.
A Justiça entendeu que não há provas de que os dois tinham uma união estável, e que inclusive ela tinha um relacionamento com outro homem. Maria de Guadalupe pediu que fosse reconhecida a união estável entre ela e Dominguinhos de 3 de julho de 1980 até a sua morte, em julho de 2013.
No entanto, segundo reportagens e depoimentos de familiares ouvidos durante o processo, os dois se separaram em 1986 e, desde então, a relação era apenas profissional e de amizade.
Em 2019, a Justiça já havia negado o pedido, mas Maria recorreu ao tribunal. O processo foi ajuizado contra os filhos do artista, Mauro, Wesley, Gabriel e Liv – única filha entre Dominguinhos e Maria. A própria filha de Dominguinhos e Maria afirmou que os pais não estavam mais juntos desde 1986, e há provas de que Maria namorava Sandro Haick desde 2001, inclusive com registros em redes sociais.
União inexistente
Maria, por sua vez, afirmava que ela e o sanfoneiro tinham tido algumas “lacunas” e separações durante o relacionamento, mas que seguiram juntos até sua morte. Seus argumentos, porém, não foram corroborados por testemunhas e provas, e o TJSP não acolheu o recurso.
“Logo, como a apelante vivia em união estável com outra pessoa anteriormente, não é possível reconhecer uma outra união de forma concomitante, da mesma forma como é ilegítimo que uma pessoa casada celebre outro casamento”, ponderou o desembargador Jair de Souza, relator do processo.
Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso de Maria de Guadalupe e declarou a inexistência de união estável entre ela e o artista – negando qualquer direito à herança.
Fonte: Hyndara Freitas/Metrópoles