De olho no rótulo: o que significam as mudanças feitas em embalagens

Novas regras da Anvisa para rótulos de alimentos embalados começaram a valer nesta semana e alertam para a composição dos ingredientes

O consumidor vai encontrar alterações nas embalagens de alimentos à venda nos supermercados a partir desta semana. As mudanças foram feitas para tornar as informações nutricionais mais claras e acessíveis, o que permite escolhas mais saudáveis.

A nova regulação atende a uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e torna mais clara a identificação de produtos com altos índices de açúcar adicionado, sódio e gorduras saturadas, que são substâncias já associadas a diversas doenças, como diabetes, obesidade e cânceres.

A principal novidade é a adoção da rotulagem nutricional na frente da embalagem.

Entenda as novas regras:

Rotulagem frontal

Alimentos com excesso de sódio, açúcar adicionado e gorduras saturadas deverão ser devidamente identificados logo na frente e na parte de cima da embalagem, por um ícone de lupa. Quando o símbolo estiver presente, o consumidor saberá imediatamente que a quantidade de nutrientes como sódio, açúcar adicionado ou gorduras é acima do estabelecido pela Anvisa.

Tabela de informação nutricional

Na tabela de informação nutricional, que já está presente nos alimentos vendidos nas prateleiras dos mercados brasileiros, haverá três mudanças. A primeira delas é em relação ao visual, tornando as informações mais fáceis de serem lidas devido ao contraste de cores: o fundo será branco e as letras, pretas.

Outra modificação será nas próprias informações disponibilizadas na tabela. A partir de agora, será obrigatório declarar os açúcares totais e adicionados, bem como a quantidade de nutrientes por 100 g ou 100 ml. A ideia é que a descrição ajude na hora de comparar os produtos e o número de porções por embalagem.

De acordo com a Anvisa, a terceira modificação será em relação à posição da tabela nutricional, que deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e de maneira contínua, sem interrupções. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou onde há dificuldade de visualização.

A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (inferior a 100 cm²), como balas e bombons. Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis.

Alegações nutricionais

A última frente de atuação das novas regras diz respeito às alegações nutricionais, que costumam aparecer em produtos “diet” e “light”. As novas orientações foram propostas para evitar contradições com a rotulagem nutricional.

Alimentos com a rotulagem frontal de açúcar adicionado, por exemplo, não vão poder alegar serem livres de açúcares; aqueles com o alerta para gordura saturada também não poderão ter alegações de que são baixos em gorduras ou em colesterol.

A especialista aponta que o ícone da lupa na parte frontal da embalagem pretende minimizar os enganos das ilustrações de marketing dos produtos. Para ela, produtos com fotos de frutas brilhantes e perfeitas ou cereais que apontam ser ricos em fibras e saudáveis, mas que tem baixíssimo teor de frutas e cereais naturais e são ricos em açúcar e outros aditivos ruins, serão desmascarados pela nova advertência.

No entanto, é importante que os consumidores compreendam os novos rótulos. Alexandre Novachi, diretor de assuntos regulatórios e científicos da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), comenta que a plataforma Olho na Lupa, formada por onze associações ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas, tem procurado levar informações para todos os consumidores, ajudando na leitura e compreensão dos novos rótulos.

O representante da Abia ressalta que a inovação do perfil nutricional dos alimentos já é uma constante para as indústrias, em função das mais diversas demandas dos consumidores.

Prazos para adequação

A aplicação das novas regras será gradual e valerá, inicialmente, apenas para os produtos que entrarem no mercado após o dia 9/10. Em caso de alimentos que já estão no mercado, a regulação só passa a valer a partir daqui a um ano.

Produtos fabricados por agricultores familiares e rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais e agroindústrias de pequeno porte terão um prazo ainda maior, de até dois anos. O mesmo critério vale para produtos artesanais.

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão até outubro de 2025 para terem os rótulos substituídos.

As mudanças nas embalagens foram determinadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429 Normativa nº 75), publicada em outubro de 2020.

Eleine Sandes/Metrópoles

 

 

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