RPM: advogados de Paulo Ricardo se pronunciam após briga na Justiça
Cantor teria sido proibido de cantar músicas da banda. Representantes de Ricardo emitiram comunicado esclarecendo o caso
Os advogados do cantor Paulo Ricardo, Rodrigo Bruno Bahas e João Paulo de Andrade Ferreira, se pronunciaram a respeito de uma briga na Justiça entre o artista e os integrantes da banda RPM, da qual Ricardo fez parte e que foi sucesso durante os anos 1980.
Conforme notificado pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, a Justiça de São Paulo teria proibido Ricardo de cantar músicas da banda. Contudo, de acordo com os representantes do músico, há mais história por trás das alegações.
Em comunicado oficial, Nahas e Ferreira disseram que “Paulo Ricardo não está proibido de cantá-las [as músicas do grupo]” e explicaram: “A ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria”.
Os advogados também declararam que as músicas da RPM foram compostas por Ricardo e o tecladista Luiz Schiavon. “Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas”, disseram.
Além disso, os representantes do cantor informaram que, além deste trâmite, há mais dois correndo na Justiça: um relacionamento à marca RPM e outro no qual o músico é acusado de descumprir compromissos.
Sobre o primeiro caso, Nahas e Ferreira afirmaram que “Paulo Ricardo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da Banda, só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro, mas infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés de aceitarem o registro em cotitularidade”.
Acerca do segundo tópico, disseram: “quanto aos alegados descumprimentos de compromissos por Paulo Ricardo, não há qualquer prova nos autos, não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo, que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluqui e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows, e quando ocorreram os ensaios, que na ação alegam não comparecimento de Paulo Ricardo”.
Entenda
De acordo com Rogério Gentile, colunista do UOL, Ricardo foi condenado em um processo movido pelos outros integrantes da RPM, em 2017. Segundo a condenação da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, Paulo só poderá cantar as músicas caso haja concordância expressa do tecladista Luiz Schiavon, coautor das canções. O artista vai recorrer.
O conflito se originou devido a um contrato assinado em 2007. Nele, os artistas definiram que nenhum deles, individualmente, exploraria o nome RPM.
Paulo Ricardo teria ficado responsável por registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em nome dos quatro integrantes — além dele e Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagno, morto em 2019.
Contudo, segundo os outros integrantes, Paulo teria agido com deslealdade e má-fé, registrando apenas no nome dele, algo que foi descoberto apenas em 2017, em uma dos retornos da banda. Ele disse que não faria os novos shows, algo que, segundo a acusação, descumpriria um acordo.
O vocalista nega a acusação e garante que a marca foi registrada no nome dele desde 2013. Para Ricardo, o grupo teria sido criado sob incontestável liderança sua, relegando aos colegas o papel de músicos acompanhantes.
Fonte:Saullo Brenner/Metrópoles