Capacitação sobre a nova Lei de Licitações é realizada pela Escola do Legislativo
Simpósio, em parceria com a Escola de Gestão do Paraná, segue até esta sexta-feira (25).
A partir de janeiro de 2024 as compras e contratos do serviço público terão que seguir, exclusivamente, um novo regramento, aprovado em 2021. A lei 14133/2021, chamada de a nova Lei de Licitações, está em vigor desde a sua aprovação, mas atualmente as compras públicas ainda podem ser realizadas com base na legislação anterior, a lei 8.666/1993.
Uma das exigências da nova legislação, é que os servidores que atuarão no processo de licitações devem ter uma capacitação específica. Amparado a isso, a Escola do Legislativo, da Assembleia Legislativa do Paraná, em parceria com a Escola de Gestão do Paraná, realiza o Simpósio Paranaense Lei de Licitações e Contratos Administrativos nos Municípios para capacitar os gestores responsáveis pelas compras e contratos públicos.
Esse é o terceiro evento de capacitação realizado por esta parceria, somente em 2023, sobre a legislação de compras e contratos. Ao todo, foram mais de 3500 participantes.
Nesta quinta-feira (24), durante todo o dia, e dividido em quatro apresentações, os procuradores do Estado Everson da Silva Biazon, Hamilton Bonatto, Igor Gomes da Costa e Rafael Costa Santos falaram sobre o planejamento da contratação na nova Lei de Licitações; funções essenciais; as modalidades de licitação; e contratação direta.
O simpósio segue nesta sexta-feira (25), com mais quatro palestras dos procuradores sobre gestão de risco; procedimentos auxiliares / locação / pagamento; obras e serviços de engenharia; e convênios e termo de cooperação. A transmissão ao vivo é feita pelo canal do Youtube da TV Assembleia (@tvassembleiadoparana).
Simpósio
A primeira parte do simpósio foi aberta com a presença do controlador Geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Fernando Maciel Filho, que falou da importância da Escola do Legislativo e da Assembleia Legislativa do Paraná realizar esse simpósio que vai contribuir para um melhor entendimento sobre a lei, em especial para os pequenos municípios. “É uma oportunidade extremamente singular que a Escola do Legislativo e essa Casa promovem ao trazer os responsáveis, os servidores que atuaram durante muito tempo na nova lei e foram responsáveis pela edição do decreto estadual que vem sendo aplicado por essa Casa desde abril deste ano e que deu uma segurança jurídica aos gestores públicos. É uma experiência extremamente positiva e a expectativa é de levar essa segurança na aplicação da lei para todo o estado do Paraná. Dar essa segurança para que os gestores municipais possam fazer essa regulamentação”, explicou.
Segundo ele, a parte mais importante dessa nova lei é o planejamento das contratações, tema que foi abordado na primeira palestra do dia, pelo procurador Rafael Costa Santos.
“Sem planejamento têm muitas contratações ineficazes para as necessidades da administração pública. O planejamento junto com a fiscalização foram os dois pontos que mais tiveram falhas no regime passado. A nova lei intensifica de forma muito feliz o planejamento, trazendo muitas ferramentas para que a gente consiga realizar de forma mais satisfatória. Existe hoje um medo pelo desconhecimento, mas a nova lei traz mais ferramentas, capacidade e realidade diferente para o serviço público. Há muita resistência para o início de aplicação, mas por não conhecer o quanto ela pode potencializar positivamente o nosso trabalho”.
Ainda pela manhã, o procurador Igor Gomes da Costa falou sobre as funções essenciais. Segundo ele, é uma forma de “consertar os erros do passado”.
“É mais fácil internalizar o controle com as pessoas que trabalham no dia a dia para ver onde os erros acontecem. Podemos evitar vários erros na origem, pois todos têm atribuição de controle em cada etapa do procedimento”. Ele destacou que a capacitação tem que ser constante. “Hoje aqui já estamos cumprindo a lei.
Cada órgão tem que ter um plano de capacitação e que precisa ser permanente”, frisou lembrando que é preciso também pensar na estrutura, não só de pessoal, mas também de sistema de informática, material, física para que todos possam desempenhar a função em local adequado.
Modalidades
As modalidades de licitação foram abordadas pelo procurador Hamilton Bonatto, já na parte da tarde do simpósio, que explicou sobre as novidades da nova lei. “Essa lei, em primeiro lugar, tira algumas modalidades que muitos não gostavam, que favoreciam a má fé, o convite por exemplo. Modalidades que não adiantavam para nada, como a tomada de preços”, relatou. “A nova lei traz a concorrência de maneira eletrônica, que favorece a impossibilidade de haver má fé, e traz uma nova modalidade totalmente diferente, que não existia no ordenamento brasileiro, que é o diálogo competitivo. Essa modalidade permite que a administração pública dialogue com o mercado e a sociedade para verificar como se faz a melhor contratação. É uma grande possibilidade desta lei, que é uma lei digital. Nossos ritos serão eletrônicos, em que será muito mais difícil utilizar da má fé para fazer atos de corrupção”.
Finalizando o primeiro dia do simpósio, o procurador Everson da Silva Biazon apresentou as formas de contratação direta, ou seja, as compras que não precisam passar pelo processo de licitação.
Biazon disse que, mesmo através desse procedimento, é preciso submeter à análise jurídica e, também, justificar o motivo de fazer a compra ou contratar o serviço nessa modalidade com a apresentação do estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo e a publicação em meio digital.
Segundo ele, a inexigibilidade de licitação pode ocorrer quando não tiver condições de fazer uma competição por não haver mais que um fornecedor, que seja um fornecedor exclusivo como a manutenção de um veículo em uma concessionária ou manutenção de algum bem, como elevador e ar condicionado durante a garantia do fabricante. “Se eu abrir para outras empresas, vou perder a garantia. Utilizo esse processo para manter a garantia, pois não tenho como fazer uma competição. Condição que não acontece quando o bem não estiver na garantia, que é preciso fazer o processo de licitação”, exemplificou citando que em caso de um fornecedor exclusivo deve-se pedir uma declaração como justificativa.
Outra forma é a dispensa de licitação de pequeno valor, que a nova lei ampliou o limite. Para compra e serviços, aproximadamente, R$ 57 mil e obras, serviços de engenharia e manutenção de veículo, aproximadamente, R$ 114 mil por exercício financeiro. “Deve-se evitar o fracionamento. Diversas contratações individuais que cabem dentro desse limite, mas que somadas ultrapassa. Assim como por órgão/unidade gestora com capacidade de gerir o orçamento”, afirmou, lembrando que é preciso publicar uma dispensa eletrônica, por um prazo de três dias e aguardar possíveis fornecedores, não sendo mais permitida a obtenção de orçamentos avulsos. “É uma boa prática administrativa para compras de pequeno valor e pode ser adotada para outras hipóteses quando cabíveis”.
Fonte: Jaime S. Martins